MAIS card

Termos do Cartão MAIS Card

Estes Termos regulam a solicitação, emissão e utilização do Cartão MAIS Card.

Versão 1.0 · atualizado em 23 de setembro de 2026

O Cartão MAIS Card é disponibilizado pela MAIS UP Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 69.105.317/0001-99, denominada neste documento “MAIS Card” ou “MAIS UP”, em conjunto, quando aplicável, com instituições emissoras, credoras, processadoras, bandeiras e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços.

Ao solicitar, ativar ou utilizar o Cartão MAIS Card, o titular declara que leu e concorda com estes Termos, com os Termos de Uso da plataforma, com a Política de Privacidade e com as condições específicas apresentadas no aplicativo.

  1. 1. Solicitação e elegibilidade

    A solicitação do cartão está sujeita à identificação do cliente, validação cadastral, procedimentos de segurança e análise aplicável ao produto.

    O processo poderá incluir:

    • validação de CPF;
    • documentos de identificação;
    • selfie e prova de vida;
    • validação biométrica;
    • endereço;
    • telefone e e-mail;
    • informações cadastrais;
    • mecanismos de prevenção a fraudes;
    • análise cadastral e de risco.

    A análise utilizada pela MAIS Card para solicitação do produto não realiza consulta ao SPC ou Serasa, sem prejuízo da utilização de informações cadastrais, internas, antifraude e outras fontes permitidas pela legislação e indicadas na Política de Privacidade.

    A solicitação não garante concessão de determinado limite.

  2. 2. Limite

    Quando aprovado para utilização do cartão, o cliente receberá no aplicativo o limite disponibilizado para seu perfil.

    O limite inicial poderá ser de até R$ 1.500,00, não representando garantia de concessão do valor máximo.

    O limite poderá ser revisto de acordo com:

    • relacionamento do cliente;
    • histórico de utilização;
    • comportamento de pagamento;
    • informações cadastrais;
    • políticas de segurança e risco;
    • critérios da instituição responsável pelo crédito.

    Qualquer alteração observará a legislação e as condições aplicáveis ao produto.

  3. 3. Cartão físico

    O cartão físico poderá possuir tecnologia de pagamento por aproximação — NFC — e outras funcionalidades disponibilizadas pela bandeira.

    O cartão é pessoal e intransferível.

    A senha de quatro dígitos é pessoal, confidencial e não deverá ser informada a terceiros.

    O titular é responsável pela guarda adequada do cartão, do aparelho celular utilizado para acesso ao aplicativo e de suas credenciais de segurança.

  4. 4. Recarga vinculada ao processo de emissão

    Quando apresentada no fluxo de emissão, poderá ser solicitada uma recarga inicial de R$ 25,00.

    Essa recarga não constitui tarifa de emissão do cartão.

    Sua finalidade, destinação e forma de disponibilização serão apresentadas ao cliente no aplicativo antes da confirmação da operação.

    O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados no aplicativo.

  5. 5. Entrega

    O prazo estimado para entrega do cartão físico é de até 35 dias corridos, contado conforme as informações apresentadas após a emissão.

    Poderão ser realizadas até duas tentativas de entrega no endereço cadastrado.

    O cliente é responsável por manter seus dados de endereço atualizados.

    Caso seja necessária nova emissão nas hipóteses contempladas pela política vigente da MAIS Card, a segunda via poderá ser disponibilizada gratuitamente, conforme condições apresentadas no aplicativo.

  6. 6. Utilização do cartão

    O cartão poderá ser utilizado em estabelecimentos e canais compatíveis com sua bandeira e funcionalidades.

    O cliente não poderá:

    • ceder seu cartão a terceiros;
    • utilizar o cartão em operações fraudulentas;
    • simular compras;
    • utilizar operações para criar movimentações artificiais;
    • explorar falhas técnicas;
    • realizar atividades proibidas pela legislação.

    A MAIS Card ou a instituição responsável poderá bloquear operações suspeitas ou solicitar autenticação adicional.

  7. 7. Compras parceladas

    Compras parceladas comprometem o limite do cartão de acordo com o valor e as condições da operação.

    A recomposição do limite ocorrerá de acordo com o pagamento das obrigações correspondentes e as regras aplicáveis ao cartão.

  8. 8. Fatura

    As compras, encargos e demais lançamentos serão apresentados em fatura.

    A fatura será fechada aproximadamente 10 dias antes do vencimento, conforme o ciclo disponibilizado ao cliente.

    O aplicativo informará:

    • valor da fatura;
    • vencimento;
    • compras realizadas;
    • parcelamentos;
    • pagamentos;
    • eventuais encargos;
    • demais lançamentos aplicáveis.

    É responsabilidade do titular acompanhar sua fatura.

  9. 9. Pagamento

    O pagamento poderá ser realizado pelos meios apresentados no aplicativo.

    O cliente poderá realizar o pagamento integral da fatura ou utilizar outras opções legalmente disponibilizadas pela instituição responsável.

    As condições de eventual financiamento, parcelamento de fatura ou crédito rotativo deverão ser apresentadas antes da contratação, com os encargos correspondentes.

  10. 10. Débito automático na Carteira+

    Ao aderir a esta funcionalidade, o titular autoriza expressamente que, na data de vencimento da fatura, seja verificada a existência de saldo disponível suficiente em sua Carteira+.

    Havendo saldo suficiente, o valor correspondente à fatura poderá ser debitado automaticamente.

    O pagamento será registrado no extrato.

    Se o saldo disponível for insuficiente, o débito automático não será realizado, permanecendo o cliente responsável pelo pagamento da fatura.

    A MAIS Card deverá disponibilizar ao cliente informações sobre o funcionamento e, quando aplicável, opções de gerenciamento da funcionalidade.

  11. 11. Atraso

    Em caso de atraso, poderão incidir, conforme contratação e legislação aplicável:

    • multa de 2% sobre o valor em atraso;
    • juros de mora de 1% ao mês;
    • demais encargos do financiamento contratado, quando existentes e previamente informados.
  12. 12. Bloqueio por inadimplência

    Caso a fatura permaneça em atraso por 3 dias corridos após o vencimento, poderão ser temporariamente bloqueados:

    • o Cartão MAIS Card;
    • o acesso ao MAIS Parcelado;
    • outras funcionalidades diretamente vinculadas à disponibilidade de crédito.

    O bloqueio não extingue a dívida.

    Após o pagamento e processamento da regularização, as funcionalidades poderão ser restabelecidas, observadas as regras do produto e de segurança.

  13. 13. Perda, furto e roubo

    Em caso de perda, furto, roubo ou suspeita de comprometimento do cartão, o cliente deverá realizar o bloqueio pelo aplicativo ou comunicar imediatamente os canais oficiais de atendimento.

    A MAIS Card poderá emitir novo cartão conforme as condições vigentes.

  14. 14. Compra não reconhecida

    O cliente deverá informar compras ou movimentações não reconhecidas assim que identificá-las.

    A contestação estará sujeita à análise e às regras:

    • da instituição emissora;
    • da bandeira;
    • dos arranjos de pagamento;
    • dos estabelecimentos participantes;
    • da legislação aplicável.

    A abertura de contestação não significa aprovação automática do estorno.

  15. 15. Comunicações obrigatórias

    O titular poderá receber comunicações referentes a:

    • segurança;
    • compras;
    • vencimento da fatura;
    • inadimplência;
    • alterações relevantes;
    • bloqueios;
    • contestações;
    • alterações contratuais;
    • demais informações relacionadas à execução do serviço.

    Tais comunicações poderão ser realizadas pelos canais cadastrados pelo cliente e independem de autorização para recebimento de publicidade quando forem necessárias à prestação do serviço, segurança ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

  16. 16. Encerramento

    O cancelamento do cartão não elimina faturas, parcelas, compras, contestações ou demais obrigações assumidas anteriormente.

    Valores pendentes permanecerão exigíveis até sua quitação.

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